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Dom, 07 de Junho de 2009 16:03 |
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 Patrimônio Cultural de Natureza Material Os bens de natureza material e imaterial, segundo os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade, constituem o patrimônio cultural, que todos têm o dever de valorizar, difundir e preservar.
Muitas edificações poderão ser consideradas como passíveis de preservação, ou serem relegados à decadência física, inviabilizando-os à sustentabilidade e à sua reutilização para fins estéticos, poéticos, artísticos ou comerciais e turísticos. Nossas construções: sejam, casas “velhas”, praças, ruas, becos, árvores... Representam aspirações de poesia, de arte, de religiosidade, de contemplação, de transcendência, ou de prazer, de beleza e de emoção. Diante desta constatação, devemos pensar no valor imaterial de cada pedacinho de Santa Cruz, e, pensarmos em sua preservação, na sustentabilidade do turismo e com ele a geração de rendas.
CRUZEIRO
Tem para nós a simbologia da cruz fincada por Manoel Dias da Silva Cruz, nosso primeiro Bem Patrimonial. Sr. Amâncio Rodrigues de Paula, um marceneiro, nascido aos 28 dias do mês de março de 1893 fabricou uma cruz, a qual fincou durante as Santas Missões em 1956. A verdadeira cruz foi levada para cidade de Goiás. (MARIA ISABEL). A cruz tinha nos braços e no cimo lampadas verdes e na junção dos braços uma corora de lampadas vermelhas com uma lampada de cor verde no centro.
Palmeira centenária, plantada por Benedita Rodrigues e Imagem da Padroeira do Município, doada por Rogério Ranulfo
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